Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 2 nesta sexta

A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (13) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 2.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais o valor médio sobe para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará neste mês 18,84 milhões de famílias, com um total de R$ 13 bilhões em transferências de renda.

Além do benefício base, são pagos três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação infantil; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam); R$ 50 por cada filho de sete a 18 anos; e R$ 150 por cada criança de até seis anos.

Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais.

Pagamento unificado

Em 171 municípios de oito estados, os pagamentos foram realizados na quinta-feira (12), independentemente do final do NIS. A medida abrange 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas por seca, além de localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). Essas áreas foram impactadas por chuvas, estiagens ou possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade durante o período de piracema.

Regra de proteção

Cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção em fevereiro. Essa norma permite que famílias com membros empregados e renda melhorada recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a meio salário mínimo.

Em 2025, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a alteração vale apenas para famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas enquadradas até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.

T CSM

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