MPGO dá 48 horas para Alto Paraíso regularizar transporte escolar

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MPGO dá 48 horas para Alto Paraíso regularizar transporte escolar – Reprodução

O prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Marcus Adilson Rinco, e o secretário municipal de Educação, Daniel Ramos Pimentel Cordeiro, foram notificados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para regularizar imediatamente o transporte escolar no município, após a suspensão de linhas urbanas e rurais que estaria impedindo estudantes de frequentar as aulas.

A Promotoria informou que a recomendação foi tomada com base em dados de um procedimento administrativo que apontava que a falta de transporte estava levando alunos a deixar de frequentar a escola, favorecendo a evasão e dificultando a permanência nos estudos.

No documento, o Ministério Público de Goiás cita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) para afirmar que o direito à educação deve ser garantido de forma plena, o que inclui não apenas a oferta de vagas, mas também o transporte escolar.

“É dever do município assegurar esse serviço aos alunos da rede municipal, e a prestação irregular pode configurar violação de direitos e levar à responsabilização dos gestores.

Falta de monitores

Em resposta, o executivo municipal alegou que a suspensão das linhas ocorreu por falta de monitores nos ônibus. Para o MP, no entanto, essa justificativa revela falha de gestão que não pode ser repassada aos estudantes.

“A ausência de monitores ou problemas disciplinares não autorizam a paralisação do serviço, cabendo à prefeitura garantir ao mesmo tempo a segurança e a continuidade do transporte escolar.”

O Ministério Público de Goiás deu prazo de 48 horas para que o município restabeleça as linhas suspensas e providencie monitores nos ônibus em até três dias, por remanejamento, horas extras ou contratação emergencial.

Além de restabelecer as linhas, o município deverá apresentar plano de reposição das aulas aos alunos prejudicados pela interrupção, assegurando o transporte nos dias e horários destinados à recuperação. Caso a recomendação não seja acatada, o MP poderá ingressar com medidas judiciais contra os responsáveis.

T CSM

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