A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a remoção de um post com discurso de ódio e intolerância religiosa contra judeus e muçulmanos na rede social X, antiga Twitter. O conteúdo foi publicado ao compartilhar uma notícia sobre injúria racial contra uma pessoa muçulmana em Barueri, São Paulo, e incluía a frase: “temos de cortar o mal pela raiz seja judeu ou muçulmano”.
A AGU foi alertada sobre o post pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Siade monitora denúncias de comportamentos ou discursos de ódio, abrangendo preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação, inclusive no período entre eleições.
A notificação extrajudicial foi enviada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) à plataforma, que acatou o pedido dentro do prazo de 72 horas. O documento destacou que o comentário pode configurar crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, e incitação ao crime, no artigo 286 do Código Penal.
Além disso, a postagem violou as regras do X, que proíbe conteúdos que ameacem, provoquem, glorifiquem ou expressem desejo por violência ou danos. A notificação enfatizou que o direito à informação e a liberdade de expressão não protegem práticas criminosas que atinjam outros bens jurídicos resguardados pela Constituição Federal.
A PNDD também lembrou que as plataformas digitais devem cumprir deveres de cuidado, conforme decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento, as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos ilícitos.
*Com informações da Advocacia-Geral da União