O Projeto de Lei 6354/25, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar, mesmo sem a adoção prévia de medidas protetivas de urgência.
A medida se aplica a crimes cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade antes da implementação das medidas protetivas.
De acordo com o autor, o texto consolida a prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Nesse cenário, o juiz poderá conceder as medidas protetivas e, simultaneamente, decretar a prisão para assegurar o cumprimento das determinações, evitar novas agressões e proteger a vítima.
“A medida reforça o princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção imediata da vítima, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada como instrumento de proteção e não apenas como resposta a fatos passados”, afirmou o deputado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e será examinada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.