A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com quem vivia como casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A absolvição, ocorrida em fevereiro deste ano, derrubou uma sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, além de inocentar a mãe da vítima, acusada de conivência.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024, após a prisão em flagrante do homem em 8 de abril, em companhia da menina. As investigações revelaram que o casal morava junto com autorização materna, e a adolescente havia abandonado os estudos. O réu possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, fato que não influenciou a decisão.
No acórdão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento se baseava em um vínculo afetivo consensual, sem violência, coação, fraude ou constrangimento, e com prévia aquiescência dos genitores da vítima, vivido publicamente.
A decisão gerou fortes reações. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram nota conjunta condenando a sentença, enfatizando a proteção integral a crianças e adolescentes prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles destacaram que a anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal não pode relativizar violações, e repudiaram o casamento infantil como grave violação de direitos humanos, citando que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais em 2022, majoritariamente meninas pretas ou pardas.
O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações do Comitê Cedaw para fixar a idade mínima de casamento em 18 anos, sem exceções. Os ministérios afirmaram que decisões judiciais devem alinhar-se a esse marco normativo.
O ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, criticou a absolvição como resistência do Judiciário em aplicar a lei federal de estupro de vulnerável, que considera irrelevante o consentimento de menores de 14 anos, conforme Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alertou para precedentes perigosos que legitimam a pedofilia e a violência sexual, citando estatísticas: a cada seis minutos uma pessoa é estuprada no Brasil, com 77% das vítimas sendo crianças e adolescentes menores de 14 anos; e cerca de 34 mil crianças de 10 a 14 anos casadas, muitas para fugir da pobreza.
Alves defendeu campanhas de conscientização e debates nas escolas para que vítimas saibam denunciar abusos.
Em resposta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou de ofício um pedido de providências, determinando que o TJMG e o desembargador prestem informações em cinco dias. A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação. O MPMG anunciou que adotará providências processuais cabíveis, reafirmando a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A Defensoria Pública de Minas Gerais informou que atuou na defesa do réu em cumprimento a seus deveres constitucionais.
O processo tramita em segredo de justiça devido ao envolvimento de menor.