MPMG recorre de absolvição em caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais

MPMG recorre de absolvição em caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais
MPMG recorre de absolvição em caso de estupro de vulnerável – Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. A condenação inicial, em primeira instância, previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da vítima, por conivência no crime.

As investigações revelaram que a criança morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado, com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com quem admitiu manter relações sexuais.

A 9ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, além de alegar que a menor já havia tido relações sexuais com outros homens, o que levou à absolvição do homem e da mãe da criança. A decisão gerou repercussão e críticas de diversas entidades.

No recurso, o MPMG argumenta que o caso configura grooming, um processo de aliciamento progressivo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. “Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento”, afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino em entrevista coletiva. Ele destacou que a vítima era pobre e recebeu presentes e suporte, enfatizando o incômodo com a decisão judicial.

O procurador adiantou que, se necessário, o caso será elevado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a condenação original.

De acordo com o Código Penal, a conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso. Uma súmula do STJ reforça que é irrelevante a experiência sexual anterior da vítima nessas circunstâncias.

Para denúncias de casos semelhantes em Minas Gerais, o MPMG oferece canais como a Ouvidoria pelo telefone 127, site oficial ou presencialmente nas promotorias. Há também a Ouvidoria das Mulheres pelo WhatsApp (31) 97336-1135 e o Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, pelo telefone (31) 3313-1726 ou e-mail casalilian@mpmg.mp.br.

T CSM

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