Caixa paga Bolsa Família de fevereiro para NIS final 8 nesta quarta

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, a média chega a R$ 690,01.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal beneficiará 18,84 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 13 bilhões.

Além do valor base, o programa oferece adicionais como o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para auxiliar na alimentação infantil. Há também acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 150 por criança de até seis anos e R$ 50 por cada filho entre 7 e 18 anos.

Os beneficiários podem consultar datas de pagamento, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco. No calendário tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Recentemente, beneficiários de 171 cidades em oito estados receberam o pagamento de forma unificada na última quinta-feira (12), independentemente do final do NIS. Essa medida atendeu a 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1), impactadas por chuvas, estiagens ou com populações indígenas em vulnerabilidade. A lista completa está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais descontos do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade durante o período de piracema.

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção, que permite o recebimento de 50% do benefício por até dois anos para aquelas cujos membros conseguem emprego e aumentam a renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido para um ano, mas a mudança aplica-se apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas enquadradas até maio de 2025 continuarão recebendo por dois anos.

T CSM

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