Conselheiras tutelares são demitidas por omissão em caso de estupro em SP

Conselheiras tutelares são demitidas por omissão em caso de estupro em SP
Conselheiras tutelares são demitidas por omissão em caso de estupro – Reprodução

A Prefeitura de Amparo, cidade a cerca de 140 quilômetros de São Paulo, destituiu ontem duas conselheiras tutelares acusadas de não investigar uma denúncia de estupro de vulnerável.

Escola encaminhou a denúncia ao Conselho Tutelar da cidade em novembro de 2025. A Prefeitura de Amparo disse ao UOL que as conselheiras não deram andamento ao caso e “não quiseram nem atender ao chamado”. Além das duas terem sido destituídas de seus cargos, uma terceira profissional foi suspensa por cinco dias.

Após a recusa do Conselho em atender ao chamado, a escola acionou a Secretaria Municipal de Educação. O caso foi informado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e à Vara da Infância.

Prefeitura abriu uma investigação para analisar a conduta das duas mulheres. A administração de Amparo disse em nota publicada no site oficial que a destituição ocorreu após relatório final da Comissão Processante concluir que elas cometeram “falta gravíssima” e tiveram conduta “incompatível com os deveres funcionais”. “O processo foi conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, informou a nota.

Cidade encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de eventual responsabilidade na esfera criminal. O UOL entrou em contato com o MP, mas não teve retorno.
Identidade das conselheiras não foi informada. Por isso, o UOL não conseguiu contato com as defesas delas.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

T CSM

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