Justiça do DF nega pedido para barrar venda de imóveis públicos destinada ao BRB

Justiça do DF nega pedido para barrar venda de imóveis públicos destinada ao BRB
Justiça do DF nega pedido para barrar venda de imóveis – Reprodução

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou um pedido de tutela de urgência que buscava impedir o Governo do DF de alienar ou oferecer imóveis públicos como garantia para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão entendeu que os requisitos legais necessários para a concessão da medida emergencial não foram demonstrados. Com isso, o processo segue em tramitação sem bloqueio imediato das ações administrativas relacionadas ao tema.

A ação civil pública foi apresentada por uma associação de moradores e por um instituto de fiscalização e controle. Segundo os autores, o governador teria articulado a aprovação de um projeto de lei para autorizar a venda de imóveis públicos com o objetivo de reforçar o caixa do banco. Eles argumentaram que o patrimônio territorial do DF não poderia ser tratado como ativo econômico comum e afirmaram existir risco de dano coletivo irreversível.

Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a petição inicial não trouxe documentos técnicos que contestassem a estratégia proposta pelo governo. Por outro lado, o projeto de lei foi acompanhado de justificativa técnica elaborada pela Secretaria de Estado de Economia do DF. Além disso, o magistrado ressaltou que a articulação política para aprovação de projetos no Legislativo constitui prática institucional regular.

O magistrado também rejeitou a alegação de desvio de finalidade. Segundo ele, o próprio texto do projeto deixa claro que a venda dos imóveis busca recompor e ampliar o patrimônio líquido e o capital social do BRB. Dessa forma, a finalidade declarada coincide com o objetivo da medida, sem indícios de uso indevido do patrimônio público.

T CSM

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