O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a implementação de cadastro biométrico obrigatório para beneficiários e requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A iniciativa, estabelecida pela Portaria 39/2026 em parceria com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), busca aumentar a segurança e otimizar a gestão pública do benefício, atuando como barreira contra fraudes de identidade e garantindo que o recurso chegue aos necessitados.
De acordo com Renan Alves, diretor de Regulação de Benefícios Assistenciais do MDS, o processo utilizará bases biométricas públicas, priorizando a Carteira de Identidade Nacional (CIN), além de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A coleta não ocorrerá nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); os cidadãos devem procurar os órgãos emissores de documentos, como institutos de identificação estaduais.
A transição será gradual, vinculada à atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Para novos requerentes, as regras entram em vigor a partir de 1º de maio de 2026: quem não possuir registro biométrico na CIN, TSE ou CNH precisará obter a Carteira de Identidade Nacional para solicitar o benefício.
Beneficiários atuais serão notificados de forma personalizada, conforme o cronograma de atualização do CadÚnico. O sistema de notificações do INSS permitirá que o beneficiário tome ciência da necessidade de regularização antes de qualquer interrupção. Em caso de não leitura da notificação, o benefício será bloqueado por até 30 dias, período em que o beneficiário deve contatar o INSS. Após isso, terá 90 dias para se regularizar, com desbloqueio imediato ao fazer o contato.
A portaria prevê isenções para grupos específicos, dispensados do cadastro biométrico: pessoas com mais de 80 anos, refugiados, apátridas, imigrantes e aqueles com impossibilidade de deslocamento. Não haverá cobrança para esses grupos.
Renan Alves enfatizou que a medida reforça a integridade do sistema de proteção social, tornando cada registro único e intransferível, e defendeu o BPC como patrimônio nacional na assistência a idosos e pessoas com deficiência.
*Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome