Anac aprova banir passageiros indisciplinados de todos os voos nacionais por até um ano

Anac aprova banir passageiros indisciplinados de todos os voos nacionais por até um ano
Anac aprova banir passageiros indisciplinados de todos os voos nacionais – Reprodução

A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou com unanimidade, nesta sexta-feira (6), o endurecimento das regras contra passageiros indisciplinados. Os casos serão classificados entre leves, graves e gravíssimos -este último inclui agressões físicas ou importunações sexuais a bordo e tentativa de controlar a aeronave.

Se for considerado grave, o cliente levará uma multa de R$ 17,5 mil. Se for gravíssimo, além da multa, o passageiro será incluído em uma “no fly list” (lista de proibição de voo), que o proíbe de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de 6 a 12 meses.

Também podem ser exigidas indenizações para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia. Se o cliente punido já tiver passagens compradas, o dinheiro será devolvido.

O texto começa a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.

A lei já previa anteriormente o direito da companhia aérea de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses e de compartilhar as informações dele com outras empresas. Agora, todas as companhias terão a obrigação de banir o cidadão.

O diretor da Anac, Tiago Chagas Faierstein, contou de um caso que aconteceu nesta sexta-feira em um voo de São Paulo (SP) para Fernando de Noronha (PE), que precisou ser desviado para Recife (PE). “Foram dois incidentes: uma possível ameaça de bomba e um desentendimento entre dois passageiros”, disse.

O passageiro que burlar regras terá que, primeiro, ser advertido verbalmente pela tripulação. Se ele continuar o ato ou não levar em conta a advertência, a companhia poderá contê-lo fisicamente e deve acionar uma autoridade policial, única que poderá remover o cliente da aeronave.

As normas valem tanto se o voo estiver em período de embarque ou desembarque, se estiver com as portas fechadas ou mesmo no meio do trajeto -nos casos mais graves em que é necessário fazer um pouso de emergência.

Será possível apresentar recurso contra a decisão para a companhia aérea, que deverá responder em um prazo de cinco dias. Não há limite de questionamentos e o caso poderá ir para a Justiça, caso o cidadão ainda esteja insatisfeito com a medida.

A hipótese acende o alerta para um aumento ainda mais expressivo de processos judiciais contra empresas aéreas. Ações por cancelamento de voos, por exemplo, aumentaram 77% desde o fim da pandemia. Uma estimativa da Anac aponta que as companhias gastam na Justiça o mesmo que arrecadam com bagagens -cerca de R$ 300 milhões só no primeiro semestre do ano passado.

O relator da proposta, Luiz Ricardo Nascimento, argumentou em seu voto que passageiros indisciplinados causam atrasos, desvios e cancelamento de voos, além de riscos para as demais pessoas, e que o endurecimento das regras pode diminuir o problema.

Nascimento também disse que a medida é mais um passo para combater o problema de passageiros indisciplinados, e que prevê outros projetos futuros.

Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.

De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.

T CSM

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