As mulheres são a maioria entre os beneficiários da Previdência Social, representando 56,4% do total. Essa proporção decorre da maior longevidade feminina em relação aos homens e de regras específicas em alguns benefícios, destinadas a compensar desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
Na aposentadoria programada, por exemplo, a idade mínima para mulheres é de 62 anos, com exigência de 15 anos de contribuição, enquanto para os homens são 65 anos e 20 anos de contribuição, respectivamente. Considerando apenas benefícios assistenciais, a participação das mulheres é ainda maior, alcançando 61,6%. No entanto, entre os contribuintes ativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as mulheres são minoria, com 32,5% contra 67,5% dos homens, refletindo uma maior inserção histórica dos homens no mercado formal.
Apesar disso, as aposentadorias recebidas por mulheres têm valor médio inferior: R$ 1.697,32, contra R$ 2.221,03 para os homens. Essa diferença deve-se à maior frequência de aposentadorias por idade entre as mulheres, muitas das quais não acumulam tempo suficiente de contribuição devido à informalidade, interrupções na carreira e salários menores.
O salário-maternidade é um benefício direcionado às mulheres, pago por 120 dias e prorrogável por mais 60, para suprir a remuneração durante o afastamento. Ele é concedido em casos de parto, inclusive natimorto, aborto legal, adoção ou guarda judicial para adoção. O primeiro salário-maternidade a um homem ocorreu em 2012, em um caso de adoção por união homoafetiva. As seguradas empregadas recebem o benefício via empresas, enquanto o INSS paga diretamente às demais. Em 2025, o INSS concedeu diretamente 890 mil benefícios, contra 707 mil pagos por empresas em 2024. Desde julho de 2025, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as seguradas estão isentas de carência para esse benefício, bastando uma única contribuição.
Na pensão por morte, as mulheres representam 81,8% dos beneficiários, contra 18,2% dos homens, devido à maior expectativa de vida feminina. O valor total pago a elas corresponde a 84,7% do montante destinado a esse benefício.
Para donas de casa dedicadas exclusivamente a trabalhos domésticos, há a opção de contribuição facultativa de baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, garantindo acesso a aposentadoria e benefícios por incapacidade.
Em 2023, a população ocupada entre 16 e 59 anos era de 90,9 milhões, dos quais 43,5% eram mulheres, apesar de elas representarem 50,7% da população nessa faixa etária. A cobertura previdenciária entre as mulheres ocupadas foi de 70,6%, ligeiramente superior aos 69,3% dos homens. Já considerando a população total nessa idade, a cobertura foi de 40,7% para mulheres e 53,4% para homens.
Além disso, por decisão do STF, mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios previdenciários e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para seguradas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e os subsequentes, pelo INSS. Para não seguradas, é concedido o BPC, desde que comprovada a ausência de outros meios de subsistência pela Justiça.