Fiscalização no DF flagra 63 motoristas alcoolizados no fim de semana

Fiscalização no DF flagra 63 motoristas alcoolizados no fim de semana
Fiscalização no DF flagra 63 motoristas alcoolizados no fim de semana – Reprodução

Ações de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), realizadas entre sexta-feira (6) e domingo (8), resultaram na autuação de 63 motoristas por dirigirem sob a influência de álcool. As operações ocorreram em Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga.

Balanço da fiscalização

Durante as operações, 324 condutores foram abordados e 154 infrações foram registradas. Foram 63 motoristas autuados por dirigir sob a influência de álcool e 22 por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As equipes também registraram 15 autuações por escapamento irregular e outras 54 por infrações diversas.

Crimes de trânsito

No sábado (7), durante patrulhamento no Recanto das Emas, agentes do Detran-DF flagraram um veículo Fiat Mobi circulando em alta velocidade, fazendo manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas. Durante a abordagem foi constatado que o condutor não possuía habilitação e que a direção do veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do automóvel.

O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os agentes constataram ainda que o último licenciamento do veículo é de 2020. Além das autuações administrativas, o condutor e o passageiro foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia.

Penalidades no Código de Trânsito

De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Quando constatada a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta é considerada crime, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Além disso, permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada ou sem condições de conduzir o veículo com segurança — por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez — configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

*Com informações do Detran-DF

T LB

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