Receita Federal divulga regras da Declaração do IRPF 2026 nesta segunda-feira

Receita Federal divulga regras da Declaração do IRPF 2026 nesta segunda-feira
Receita Federal divulga regras da Declaração do IRPF 2026 nesta – Reprodução

A Receita Federal divulgará nesta segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de entrega comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma dúvida comum entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, em vigor desde 1º de janeiro e com efeitos a partir de fevereiro. No entanto, essa mudança não afetará a declaração de 2026, que considera os rendimentos obtidos em 2025. O impacto prático da nova isenção só ocorrerá na declaração de 2027.

Especialistas destacam que a isenção do pagamento mensal não dispensa automaticamente a entrega da declaração, que depende de outros critérios, como patrimônio e operações financeiras.

Com base nas regras do último exercício fiscal, que não sofreram alterações, devem declarar o IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
– Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
– Realizaram operações de day trade com lucro;
– Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
– Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
– Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
– Foram titulares de trusts no exterior;
– Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
– Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em 180 dias.

A faixa de isenção efetiva atual, considerando ajustes na tabela, alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025. O limite oficial permanece em R$ 2.428,80 por mês, e a nova regra de R$ 5 mil só valerá para rendimentos a partir de 2026.

Para preencher a declaração, os contribuintes devem reunir documentos de identificação, como CPF, comprovante de endereço, e dados de dependentes, além de comprovantes de renda, extratos bancários, informes de previdência e relatórios de aluguéis. Para renda variável, são necessários notas de corretagem e DARFs pagos.

As restituições devem seguir o padrão dos últimos anos, com o primeiro lote em 29 de maio e o último em 30 de setembro.

Os informes de rendimentos foram enviados por empregadores, INSS e instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso não recebidos, o contribuinte pode solicitá-los ou usar a declaração pré-preenchida a partir do início do prazo de entrega.

T CSM

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