Com o pedido protocolado nesta terça-feira (10), a Raízen passa a ter o posto de maior recuperação extrajudicial da história do Brasil, já que a empresa de energia e bioenergia controlada por Cosan e Shell renegociará dívidas de R$ 65 bilhões.
Até agora, o ranking das maiores recuperações do tipo era encabeçado pelo Grupo InterCement, que entrou com o pedido em setembro de 2024 para renegociar um endividamento estimado em R$ 21,9 bilhões. Os dados são do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial).
Após a tentativa de negociar suas dívidas fora dos tribunais, o gigante do setor de cimentos entrou em recuperação judicial em dezembro de 2024. Na época, a companhia afirmou que o prosseguimento das negociações extrajudiciais exigiu o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
O Grupo Ocyan (ex-Odebrecht Óleo e Gás) aparece em terceiro na lista, com um passivo de R$ 14,6 bilhõesnesse caso, a recuperação extrajudicial foi pedida em 2023, e em 2024 a companhia entrou em recuperação judicial.
Em quarto lugar está o GPA (Grupo Pão de Açúcar), que também nesta terça anunciou um acordo com os seus maiores credores para apresentar um plano de recuperação extrajudicial que engloba dívidas de R$ 4,5 bilhões.
Diferentemente do plano de recuperação judicial, em que todas as dívidas do grupo (trabalhistas, com fornecedores, bancos etc.) são renegociadas na Justiça, na recuperação extrajudicial a companhia escolhe um grupo de credores para fechar uma negociação e homologá-la depois junto ao Judiciário.
RECUPERAÇÕES EXTRAJUDICIAIS BATEM RECORDE
No ano passado, foram protocolados 78 casos de recuperação extrajudicial, o maior número da série histórica do Obre, iniciada em 2006 em 2004, foram 65 casos.
A quantidade de recuperações extrajudiciais começou a crescer a partir de 2020, quando houve a reforma da Lei de Falências, que tornou o mecanismo mais ágil e acessível. Uma das principais mudanças foi que o quórum de aprovação dos credores para a recuperação extrajudicial ser aprovada de forma definitiva foi reduzido de 60% para metade mais um.
Para a aprovação provisória, passou a ser possível um acordo com ao menos 33% dos credores. Após o pedido, a empresa tem um prazo de 90 dias para elevar o atual apoio para a maioria simples (50% mais um), atingindo o quórum necessário para a validação do pacto. Durante esse período, não há pagamento da dívida principal nem de juros.
“As mudanças feitas em 2020, com validade a partir de 2021, melhoraram o instrumento, flexibilizando as condições para a recuperação extrajudicial. Houve também uma mudança cultural, porque antes as empresas e os credores estavam mais acostumados a litigar”, afirma a advogada Juliana Biolchi, diretora do Obre.
Na avaliação da especialista, os juros elevados nos últimos anos vêm impactando o aumento recente no número de recuperações extrajudiciais.
“Tanto que houve alta também nas recuperações judiciais. Vivemos uma crise, e cada nicho de mercado sofre de uma forma diferente. É claro que na base há questões de gestão, que precisariam ser endereçadas antes”, afirma.