Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos

Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos
Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos – Reprodução

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta quinta-feira, 12 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 800/2026, que define regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e dependências de aeroportos brasileiros.

A norma se aplica a operações de transporte aéreo regular doméstico e a conexões com voos internacionais em aeroportos nacionais. Ela visa preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.

São considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, em solo ou a bordo. Dentre as condutas, destacam-se desobedecer orientações de funcionários, cometer violência ou ameaça contra pessoas, causar tumulto ou prejuízo, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.

A regulamentação determina que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem medidas progressivas, como orientação formal ao passageiro sobre normas de segurança, contenção quando necessário, acionamento da autoridade policial, retirada da aeronave e solicitação de reparação por danos.

Em casos graves ou gravíssimos, as empresas poderão encerrar o contrato de transporte e, nas situações mais severas, aplicar suspensão do acesso ao transporte aéreo por 6 ou 12 meses. Durante esse período, as companhias devem impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque.

Os dados de passageiros suspensos serão compartilhados entre as empresas, com mecanismos de defesa e contestação para o usuário. Para voos já contratados no período de suspensão, o passageiro tem direito a reembolso integral, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou trechos cancelados pelo encerramento do contrato.

Além disso, a Anac prevê multa a passageiros por atos graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo. Os operadores devem informar a agência sobre ocorrências e manter registros por até cinco anos. A agência monitorará a aplicação da norma e elaborará um relatório após dois anos de vigência para avaliar resultados e possíveis ajustes.

As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras vigoram a partir de 14 de setembro de 2026.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress