STF tem 5 votos a 2 contra o Marco Temporal, segundo o qual os indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988
Com o placar de 5 x 2 contra o Marco Temporal indígena, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (20/9) a análise do tema. Nesta quarta (20), o ministro Dias Toffoli abriu a votação na Corte e aumentou o placar contra o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral.
O chamado Marco Temporal é a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
O tema de fundo é a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC).
Até o momento, cinco ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli – entendem que o direito a terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988. Para os ministros Nunes Marques e André Mendonça, a data deve ser fixada como Marco Temporal da ocupação.
Os outros cinco ministros proferem seus votos em sessão desta quarta-feira (20/9). O primeiro a falar foi Dias Toffoli. Ele acompanhou o relator do caso, Edson Fachin, com alterações propostas pelo ministro Alexandre de Moraes.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho”, leu Toffoli em seu voto.
Votação no Senado do Marco Temporal
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal decidiu adiar a votação o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria do PL 2.903/2023 já foi aprovada na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).
Na comissão, governistas apresentaram um pedido de vista coletiva, ou seja, mais tempo de análise para a matéria. A discussão volta na próxima sessão da CCJ, em 27 de setembro.
Ainda nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal volta a julgar o tema em plenário.
Segundo foi apurado, o pedido de vista foi feito para que o caso volte a ser analisado quando o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), retorna de viagem. Alcolumbre deu aval para o avanço da votação, mas a deliberação final deve ser feita dentro de sete dias para que ele participe.
Na CCJ, Marcos Rogério fez a leitura do seu parecer sobre o projeto do Marco Temporal. Relator do texto na comissão, ele vai confirmar o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) a favor do Marco Temporal, fixando a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.
O chamado Marco Temporal é a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.