Câmara aprova regulamentação de percentual mínimo de cacau em chocolates

Governo brasileiro suspende importação de cacau da Costa do Marfim por risco fitossanitário
Governo brasileiro suspende importação de cacau da Costa do Marfim – Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. A informação sobre o percentual de cacau deve constar na embalagem frontal, em caracteres legíveis ocupando não menos de 15% da área.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 1769/19, de origem no Senado. Como houve alterações, o projeto retorna à casa alta para nova análise.

O substitutivo define conceitos para subprodutos da amêndoa de cacau. A massa, pasta ou liquor de cacau é obtida pela moagem das amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa. Os sólidos totais de cacau somam a manteiga e os sólidos secos desengordurados, como massa de cacau e cacau em pó.

Para chocolates amargos ou meio amargos, exige-se mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais isentos de gordura. Há limite de 5% para outras gorduras vegetais. No caso do chocolate ao leite, o mínimo é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de leite ou derivados.

O cacau em pó é definido como produto pulverizado da massa de cacau, com no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e máximo de 9% de umidade.

O projeto introduz a categoria ‘chocolate doce’, com pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, incluindo 18 pontos percentuais de manteiga e 12 pontos percentuais isentos de gordura.

Um estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra e verificou que produtos rotulados como ‘meio amargo’ apresentavam proporções semelhantes de cacau e açúcar a chocolates ao leite e brancos, apesar do mínimo de 25% de sólidos de cacau.

Empresas que descumprirem as normas enfrentarão sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária, além de penalidades civis ou penais. As regras entram em vigor 360 dias após a publicação.

O relator Daniel Almeida destacou a mudança no perfil dos chocolates no Brasil, com ênfase em maior qualidade e valorização de produtores sustentáveis, especialmente aqueles com práticas ambientais. Ele criticou a falta de clareza nos rótulos, onde produtos com baixo teor de cacau se apresentam como ‘chocolates de verdade’ ou usam rótulos enganosos.

Segundo Almeida, a medida equilibra o consumo, reduz assimetrias de informação e permite escolhas conscientes. Cada brasileiro consome em média 3,9 kg de chocolate por ano, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

No debate, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) defendeu a transparência, afirmando que o consumidor tem direito de saber o conteúdo exato. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto por engessar a produção, alegando que os fabricantes terão de seguir determinações políticas.

T CSM

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