TSE retoma julgamento que pode tornar Claudio Castro inelegível

TSE suspende julgamento de cassação de Cláudio Castro por abuso de poder
TSE suspende julgamento de cassação de Cláudio Castro por abuso – Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (24), às 19h, o julgamento de processo que pode condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição de 2022.

Castro renunciou ao mandato na segunda-feira para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro, atendendo ao prazo de desincompatibilização, que exige a saída do cargo seis meses antes do pleito. Com a renúncia, o pedido de cassação do mandato perde efeito, mas a condenação à inelegibilidade ainda é possível, impedindo-o de disputar o cargo deste ano.

O julgamento havia sido suspenso em 10 de março por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela cassação, com cinco votos ainda pendentes. Os votos também condenam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Fundação Cepelj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

O processo é um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 rejeitou a cassação e absolveu os acusados. A acusação alega que Castro obteve vantagem eleitoral por meio de contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

De acordo com os autores do recurso, houve contratação de 27.665 servidores temporários sem amparo legal e descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, totalizando gastos de R$ 248 milhões, o que fomentou as contratações.

Na defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e um decreto para regulamentar a atuação da Cepelj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress