Aneel retoma apuração de falhas contra Enel São Paulo após derrubada de liminar

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar uma liminar que suspendia o processo administrativo em andamento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel São Paulo, por falhas e transgressões na prestação de serviços.

Com a decisão judicial, a Aneel está autorizada a retomar o andamento regular do processo, que pode resultar em uma recomendação de caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Enel SP. A liminar inicial, concedida pelo mesmo juízo, foi revogada após informações prestadas pela Procuradoria Federal junto à Aneel, assinadas pelo diretor-geral Sandoval Feitosa.

A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves reconheceu a regularidade do processo administrativo 48500.903331/2024-72, indeferiu pedidos de intervenção do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo e da Arsesp, e confirmou a competência da Justiça Federal do DF para julgar o caso, por ser Brasília o domicílio funcional da Aneel.

No mandado de segurança, a Enel alegou violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, argumentando que o voto do diretor-geral pela caducidade foi proferido antes do fim do prazo de defesa. A empresa requereu a anulação desse voto e a suspensão da deliberação colegiada, obtendo inicialmente a liminar favorável.

A Aneel defendeu a regularidade do procedimento, afirmando que o voto de Feitosa era apenas uma manifestação processual de um diretor, sem efeitos, e que o contraditório foi observado em diversas etapas. A agência destacou que o processo é de fiscalização e que, no máximo, pode propor a caducidade à União, não decretá-la.

A AGU argumentou que a liminar obstaculizava as competências da Aneel e afetava os direitos dos consumidores da Enel SP, que sofrem com interrupções recorrentes no serviço.

Ao acolher os argumentos da Aneel, a juíza revogou a liminar, afirmando que os fundamentos para sua concessão não se confirmam, pois o processo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa por razões do funcionamento do colegiado, não por supressão de garantias.

T CSM

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