O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou o repasse de R$ 30.084.974,11 para ações de resposta, restabelecimento e reconstrução em Ubá (MG), município da Zona da Mata mineira afetado por chuvas intensas. A liberação foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Os valores serão utilizados no atendimento à população atingida, na recuperação de serviços essenciais e na reconstrução de estruturas públicas danificadas. Os repasses seguem critérios técnicos da Defesa Civil Nacional, considerando a magnitude dos danos, o número de desabrigados e desalojados, além das necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pela prefeitura.
Ubá está em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, ao lado de Juiz de Fora, sendo um dos municípios mineiros mais impactados pelos eventos climáticos recentes. O apoio federal é contínuo e inclui recursos para assistência humanitária, como aquisição de cestas básicas, kits de higiene, colchões e outros itens essenciais, além de investimentos no restabelecimento de serviços e na reconstrução da infraestrutura urbana.
No contexto estadual, Minas Gerais conta com 60 municípios com reconhecimento federal vigente, sendo 58 em situação de emergência e dois em estado de calamidade pública. Ao todo, o MIDR já destinou mais de R$ 82 milhões para apoiar as cidades atingidas pelas chuvas no estado. Municípios como Cataguases, Divinésia, Guidoval, Visconde do Rio Branco, Rio Pomba, Senador Firmino, Argirita e Leopoldina também receberam recursos para ações de assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
Além disso, o Auxílio Reconstrução, benefício de R$ 7,3 mil pago em parcela única, é destinado a famílias que residem em áreas efetivamente atingidas em Ubá e Juiz de Fora, com registro de danos materiais ou perda de bens. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário. Apenas um integrante por família pode receber o valor, que não sofre descontos de dívidas anteriores e não é considerado para cálculo de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC.
O cadastro das famílias é de responsabilidade das prefeituras, que inserem os dados no sistema do benefício. Após validação e confirmação pelo responsável familiar na plataforma, o pagamento é autorizado.
Para acessar recursos federais de restabelecimento e assistência humanitária, estados e municípios devem obter reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública e apresentar planos de trabalho claros e metas de atuação por meio do S2iD – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. O portal do MIDR detalha o passo a passo para solicitação de recursos e orientações sobre o uso do S2iD.
*Com informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional