O Projeto de Lei 765/26 propõe alterações na Lei de Execução Penal para estabelecer critérios rigorosos para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. De acordo com o texto, os pedidos devem ser formais, motivados e submetidos a uma análise de riscos.
As visitas só serão permitidas após aprovação da administração penitenciária, com ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. Em situações que envolvam riscos à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária uma decisão judicial expressa. As permissões incluirão data, hora e duração definidas.
A proposta proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal nas unidades prisionais, definindo-as como destinadas à autopromoção, busca de apoio político, propaganda eleitoral ou manobras para captar votos.
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a ausência de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. Ele afirma que a definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduzindo práticas abusivas e preservando garantias constitucionais e processuais.
Para promover transparência, os pedidos de visita, autorizações e indeferimentos serão registrados em um portal público, o Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
As regras se aplicam, com adaptações, a unidades de internação de adolescentes e locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça serão responsáveis por regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.