Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados obriga laboratórios e profissionais de saúde a notificarem casos confirmados de mesotelioma maligno, um câncer raro e agressivo associado à exposição ao amianto, material proibido no Brasil desde 2017.
De autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), a proposta altera a Lei 6.259/75, que já prevê a notificação de outras enfermidades, com o objetivo de melhorar o controle da doença no país. O mesotelioma maligno afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen e tem letalidade superior a 90% em menos de um ano após o diagnóstico.
Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. O parlamentar acredita que os casos podem estar subnotificados, e a notificação obrigatória poderia gerar mais informações para ações de prevenção e tratamento.
O profissional responsável pelo laudo de diagnóstico será obrigado a enviar a notificação, independentemente do tipo de atendimento. O Ministério da Saúde definirá prazos, meios de envio, conteúdo mínimo, forma e frequência das notificações, além de regras para integração e compartilhamento de dados.
O Projeto de Lei 6265/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.