O juiz titular da Vara Criminal de Santa Maria condenou quatro réus por formarem uma organização criminosa dedicada à manipulação de resultados em partidas do Campeonato Brasiliense de Futebol de 2024, com o objetivo de obter vantagens econômicas por meio de apostas esportivas.
William Pereira Rogatto, identificado como líder do grupo, foi sentenciado a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 58 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Amauri Pereira dos Santos recebeu pena de 11 anos e dez meses de reclusão também em regime fechado, acrescida de 45 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo por dia.
Alexandre Batista Damasceno e Nathan Henrique Gama da Silva foram condenados a sete anos de reclusão cada, em regime inicial semiaberto, com a aplicação de 30 dias-multa para cada um, fixados em 1/30 do salário mínimo por dia. A ré Dayana Nunes Feitosa foi absolvida.
A ação penal originou-se de denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), resultante da Operação Fim de Jogo. De acordo com a acusação, os envolvidos atuaram de forma estruturada para fraudar partidas oficiais, por meio de ajustes prévios e ações deliberadas de jogadores em campo, visando ganhos no mercado de apostas esportivas.
A sentença destacou a divisão de tarefas no grupo, que incluía a gestão do departamento de futebol de um clube do Distrito Federal e a influência direta nos resultados das partidas. O juiz apontou que a organização explorou a fragilidade financeira da agremiação para facilitar as fraudes.
As condenações basearam-se em relatórios técnicos que identificaram padrões anômalos de apostas, comunicações financeiras suspeitas e análises de lances que revelaram condutas incompatíveis com o normal desenvolvimento dos jogos. Foram considerados também depoimentos colhidos em juízo e provas obtidas durante a investigação.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a manipulação comprometeu a integridade das competições esportivas e abalou a confiança do público no campeonato. Os fatos foram enquadrados como crimes previstos na legislação penal, com impactos na lisura do esporte e no funcionamento das instituições.
A sentença cabe recurso. O processo tramita sob o número 0710361-96.2024.8.07.0010 no PJe1.