Senado ratifica acordo do Mercosul para proteger consumidores em contratos internacionais

O Plenário do Senado ratificou nesta terça-feira (7) o Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, que segue agora para promulgação. O acordo, assinado em Brasília em 2017, disciplina contratos celebrados quando o consumidor está em seu país e a contratação ocorre em outro. Nesses casos, as partes podem escolher a lei aplicável que lhes for mais favorável.

Exemplos incluem contratos de viagem e turismo, cujo cumprimento ocorra fora do domicílio do consumidor, regidos pela lei do país dele, independentemente de onde o contrato tenha sido celebrado. Nos contratos online, o tratado exige que as informações prévias e o contrato indiquem de forma destacada e ostensiva o direito aplicável.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2022, destacando que a adoção de regras comuns contribui para um mercado mais integrado, previsível e seguro. Segundo ela, isso fortalece o comércio eletrônico, o turismo intrarregional e as novas modalidades de serviços digitais.

T CSM

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