Receita Federal regulamenta imposto mínimo global para multinacionais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima de 15% sobre grandes multinacionais. A medida alinha o Brasil ao Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), iniciativa promovida durante a presidência brasileira do G20 para combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo.

A norma integra um acordo internacional firmado por mais de 140 jurisdições, visando reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais. No Brasil, o país optou por implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) por meio de um adicional da CSLL, permitindo cobrar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global.

A base legal foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, de projeto pelo Congresso Nacional, que institui a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. Os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 deverão ser informados via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano, o prazo vai até o fim de junho de 2026.

O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, utilizando o código de receita 1809, instituído por ato declaratório da Receita em dezembro. Essa regulamentação resolve lacunas operacionais, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

A regra afeta grupos multinacionais com presença no Brasil, que precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências do Pilar 2, conhecido como GloBE. Isso envolve cálculos complexos para determinar a alíquota efetiva em cada jurisdição.

Embora a norma traga clareza sobre prazos e declaração, persistem incertezas na operacionalização prática. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para o novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações. Com um cronograma apertado para o primeiro ano, a ausência de orientações técnicas detalhadas pode levar a interpretações divergentes, inconsistências nas declarações e contenciosos tributários.

A implementação consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país a padrões internacionais e reforçando a transparência e o compliance tributário. O sucesso dependerá de orientações complementares da Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas, integrando equipes locais e estruturas globais.

T CSM

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