Senado acelera projeto para refinanciar dívidas rurais afetadas por clima

Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, incluindo os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar o PL 5.122/2023. O projeto, aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos.

O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027. Os débitos serão recalculados sem multas, mora ou outros encargos por inadimplência.

Para acessar o crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos: estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades; a soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025; ou pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025. Além disso, o produtor deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.

As taxas de juros variam: 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores; 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais produtores. O pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos, podendo ser ampliado para 15 anos em casos excepcionais.

Os limites são de até R$ 10 milhões por produtor individual e R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios. São aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sem exigência de garantias adicionais. Ficam suspensos, até a contratação do novo empréstimo, os vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.

Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento. A linha especial terá limite global de R$ 30 bilhões, com recursos provenientes das receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro de 2024 e 2025. As operações serão geridas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados, que assumirão os riscos, incluindo o de crédito.

Com informações da Agência Senado

T CSM

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