Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) devem usar os últimos julgamentos sobre casos de assédio realizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para embasar a análise do caso Marco Buzzi.
O magistrado é alvo de ao menos duas denúncias.
Os ministros da corte receberam nesta sexta-feira (10) o relatório da sindicância interna aberta para tratar do tema. A conclusão foi pela abertura de processo disciplinar contra Buzzi. Na próxima terça (14), uma sessão do tribunal deve confirmar a instauração do procedimento.
A sessão mais recente em que o tema foi abordado pelo CNJ ocorreu em 3 de março, quando foi confirmada pena máxima a um juiz por assédio e perseguição a servidoras em um caso do Distrito Federal.
Ministros do STJ acompanharam o debate e circularam o vídeo da sessão e comentários sobre a abordagem dada pelos conselheiros.
No CNJ, os integrantes têm sido rígidos nos julgamentos sobre a matéria e não têm exigido reincidência para punir juízes acusados de assédio, por exemplo. Ainda, eles têm valorizado as palavras das vítimas, dando peso à resolução que estabelece o protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero.
A defesa do juiz do DF pedia a anulação dos processos administrativos. Na avaliação da relatora, Daiane Nogueira de Lira, as condenações em dois PADs (processo administrativo disciplinar) não se basearam apenas na palavra das vítimas –embora isso fosse possível.
Uma das vítimas do caso fez um relato de assédio ocorrido dentro do gabinete do magistrado, o que também se assemelha ao caso Buzzi.
Ao se defender, o juiz afirmou que a servidora ficou abalada por não poder conciliar o cargo em comissão com o trabalho remoto e “talvez por problemas psicológicos e psiquiátricos preexistentes teve um surto e fantasiou a importunação”. Também rebateu as acusações dizendo que havia um conluio entre as vítimas –uma delas teve uma crise de pânico depois de um dos avanços do juiz.
Daiane Lira afirmou, no voto, que a aplicação do protocolo com perspectiva de gênero é obrigatória desde 2023. “Seja qual for a modalidade de assedio, o elemento comum e a existência de uma desigualdade de poder, que pode ser manifestada na forma hierárquica, econômica ou de gênero”, disse.
A conselheira também ressaltou a relação de assimetria posto, já que o juiz era a autoridade máxima da unidade e as servidoras eram figuras com subordinação e, portanto, em posição de vulnerabilidade. Ela foi acompanhada por unanimidade e com indicações dos colegas para que o voto fosse publicado e divulgado à magistratura e à sociedade.
“Nesse contexto, a perspectiva de gênero conduz a uma valoração adequada da palavra da vitima, uma vez que, na ausência de testemunhas oculares, um relato coeso e detalhado feito pela pessoa agredida, quando ratificado por provas indiretas, tais como o estado emocional posterior, declarações de terceiros ou registros médicos, tem valor probatório impar”, afirmou a relatora.
Para os ministros do STJ, também pesa a manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STF pela abertura de um inquérito para apurar a conduta de Buzzi. A avaliação é a de que não faria sentido o STJ arquivar o caso pouco depois disso, tendo como base as mesmas provas e considerando que no Supremo tramita a suspeita de crime, propriamente dito.
Sob reserva, três ministros comentaram, ainda, que um ato pode ser infração administrativa, mas não ser um crime. O contrário, no entanto, seria impossível. Um arquivamento também causaria novo constrangimento aos magistrados no futuro, caso o Supremo o condene pela conduta.
Além do relatório completo da sindicância, os ministros receberam memoriais dos advogados das três partes: os do ministro e os das duas denunciantes.
Buzzi afirma que não cometeu nenhum ato impróprio e que “todas as acusações são baseadas apenas em relatos sem provas”. O ministro criticou o que chamou de “vazamento seletivo de informações” para promover uma “condenação antecipada”.
“Entendemos ainda que condenação, baseadas em meros relatos desacompanhados de provas, abre um perigoso precedente, que enfraquece a magistratura”, afirma o magistrado em nota assinada pelos advogados Paulo Emilio Catta Preta e Maria Fernanda Ávila.
Há duas denúncias de cunho sexual contra Buzzi. A primeira acusação contra o magistrado foi feita em janeiro pela filha de um casal de amigos dele, que narrou ter sido agarrada durante um banho de mar no litoral de Santa Catarina.
Já a segunda partiu de uma funcionária terceirizada que era trabalhava para o ministro. Segundo ela, os assédios teriam ocorrido em vários ambientes do gabinete, incluindo na sala do próprio ministro, além de espaço de depósito, corredor e biblioteca, ao longo de três anos. Ela relata ter tido problemas de saúde mental e física desenvolvidos em decorrência dos episódios.
Ministros avaliaram, pela primeira leitura dos documentos recebidos, que o caso da ex-funcionária do gabinete de Buzzi tem mais elementos de provas, mas o primeiro relato também é impactante pela proximidade entre os envolvidos. A jovem relatou, por exemplo, que considerava o ministro como um avô.
Dado o sentimento compartilhado na corte, alguns ministros chegaram a sugerir a Buzzi que se aposentasse antecipadamente. A possibilidade, no entanto, foi negada pela defesa dele, que afirmou que provaria sua inocência.
Além disso, a opção poderia não ter efeitos práticos, já que não impactaria o processo no Supremo e nem em esfera administrativa, neste caso, a depender do momento que o pedido fosse apresentado.
No início de março, o STJ remarcou a sessão que definirá a abertura de um processo contra para 14 de abril. Inicialmente, a etapa estava prevista para o dia 10 do último mês, mas foi adiada para a conclusão da organização do material do caso.
Na ocasião, os ministros da corte vão avaliar se as denúncias contra Buzzi são sólidas o suficiente para serem transformadas em um PAD ou se devem ser arquivadas. Caso a primeira opção prevaleça, o ministro passa a responder pelas acusações, terá direito a defesa e, depois, o CNJ deve revisar o processo.
A tendência é que a investigação resulte na aposentadoria compulsória do magistrado. Para que isso aconteça, são necessários, no mínimo, 22 votos –a corte é composta por 33 ministros. A votação é secreta.