O TCU (Tribunal de Contas da União) chegou à conclusão de que a FAB (Força Aérea Brasileira) contrariou a lei ao descartar registros de autoridades e outros passageiros transportados em voos oficiais entre os anos de 2020 e 2023.
“O descarte das listas de embarque dos voos realizados entre 2020 e 2023 contrariou disposições contidas na Instrução normativa TCU 84/2020 e na Lei 8.159, relacionadas à preservação de documentos públicos”, diz decisão da última quarta-feira (15).
A auditoria que embasou a decisão identifica uma série de irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do transporte de autoridades. O acórdão, por sua vez, determina que tanto o governo federal quanto a FAB implementem mudanças nessa seara.
A Força Aérea Brasileira e a Casa Civil foram procuradas por meio de suas assessorias de imprensa por volta do meio-dia desta sexta-feira (17), mas ainda não se manifestaram.
Além do descarte irregular das listas, o TCU identificou omissão na verificação dos requisitos de admissão de passageiros, apontando que a FAB atuou como “mera executora” das demandas de autoridades, sem checar se o transporte seguiria as exigências legais.
Ainda segundo o TCU, a Força Aérea manteve listas com nomes incompletos e 801 CPFs inexistentes (6% dos passageiros transportados em 2024) e adotou classificações de sigilo sem fundamentação legal, desrespeitando a Lei de Acesso à Informação.
Por último, a corte de contas criticou a inexistência de um sistema eletrônico de gestão do transporte de autoridades, cujo controle depende de documentos dispersos -as listas de passageiros, por exemplo, são preenchidas manualmente.
No acórdão publicado nesta quarta, o TCU determina que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica reformem em até 180 dias o regramento que rege o transporte de autoridades pela FAB.
Nesse prazo, o governo deverá estabelecer critérios claros para solicitação dos voos, estabelecendo que novas requisições mostrem a real necessidade do emprego da FAB e da presença dos membros da comitiva que acompanhará a autoridade transportada.
As novas regras também devem exigir a identificação dos passageiros, com descrição de cargos e CPF, e a demonstração do risco para a segurança da autoridade quando esse argumento for utilizado como justificativa para o voo.
O acórdão atribui à FAB a competência de gerenciar o uso compartilhado das aeronaves; e determina, por fim, que o Comando da Aeronáutica crie um sistema eletrônico para gestão do transporte aéreo de autoridades concentrando todas as informações relativas aos voos.
UNIÃO PODERIA ECONOMIZAR R$ 81 MILHÕES POR ANO RECORRENDO À AVIAÇÃO COMERCIAL, ESTIMA AUDITORIA
A auditoria que embasou o acórdão recém-publicado aponta que a União poderia economizar cerca de R$ 81,6 milhões por ano, caso optasse integralmente por transportar suas autoridades em voos comerciais.
Isso porque um terço dos voos ocorre entre destinos bem atendidos pela mais barata aviação comercial -São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília- e a taxa de ociosidade é alta.
A área técnica do TCU estimou valores levando em consideração a planilha de custos total fornecida pela Aeronáutica (que não discriminou gastos com transporte com autoridades) e o valor médio das passagens aéreas comerciais.
“O custo substancialmente mais elevado requer fundamentação formal e clara que justifique o emprego da aviação oficial em detrimento da comercial”, diz o relatório da auditoria.
“Exceto pelos casos em que a própria economia de recursos não puder ser atendida, em situações de efetivo risco para a autoridade, a ser devidamente motivada e demonstrada; ou para emergências, a aviação comercial deve ser utilizada.”