Senacon alerta para golpes no Dia do Frete Grátis em e-commerces

Brasília, 27 de abril de 2026 – Nesta terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem o Dia do Frete Grátis, uma estratégia para impulsionar vendas por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico ocupa o quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, representando um aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025. Os principais problemas incluem demora ou não entrega de produtos, dificuldade ou atraso em reembolsos, publicidade enganosa, itens danificados e problemas de contato com fornecedores.

Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões, e aparelhos celulares. As plataformas de e-commerce utilizam a data para impulsionar as vendas, mas os consumidores precisam estar atentos.

Para evitar golpes no Dia do Frete Grátis, a Senacon recomenda: desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado, que podem indicar fraude; verificar a reputação da loja, buscando avaliações de outros consumidores e confirmando CNPJ e canais de contato; acessar o site oficial, evitando links suspeitos de redes sociais, mensagens ou e-mails; conferir o valor final da compra, garantindo que o frete seja realmente gratuito e sem cobranças adicionais; preferir meios de pagamento seguros, evitando transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma; guardar comprovantes como e-mails, prints e recibos; e ficar atento aos prazos, registrando reclamações em caso de atrasos ou problemas.

Nas compras online, os consumidores têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 49 assegura o direito de arrependimento, permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o frete. O artigo 6º, inciso III, exige que informações sobre o fornecedor, produto, pagamentos e atendimento sejam claras. Já o artigo 39, inciso V, proíbe a omissão ou divergência na cobrança de frete, vedando vantagens excessivas.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo, permitindo que vendedores, intermediários e responsáveis pela entrega sejam acionados em casos de problemas.

Com informações do Governo Federal

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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