crimes ambientais
Laudos técnicos confirmam desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal na Fazenda Montes Claros
Vara de Fazendas Públicas de Formosa acata pedido do MP e determina indisponibilidade de bens de fazendeiro (Divulgação MPGO)
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Um fazendeiro em Formosa foi alvo de um bloqueio de quase R$ 16 milhões em bens por determinação da Vara de Fazendas Públicas do município. A medida, que foi divulgada nesta quarta-feira (7/5), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que acusa o fazendeiro de promover um desmatamento devastador e sem autorização na Fazenda Montes Claros.
Além do congelamento dos ativos financeiros, a Justiça proibiu qualquer nova intervenção ambiental nas propriedades do acusado sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento. Os registros de imóveis vinculados ao produtor também receberam averbações para garantir a publicidade da ação judicial.
Cerrado sob ataque
A investigação, conduzida pelo promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, revelou números alarmantes de destruição. Vistorias técnicas, realizadas com o apoio da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), confirmaram que o proprietário desmatou “a corte raso” mais de 180 hectares, além de destruir vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e fazer uso irregular de fogo na região da Serra Geral do Paranã.
Ao todo, somando-se as áreas de Reserva Legal e de uso alternativo do solo, a devastação ultrapassa os 480 hectares. Laudos periciais do MPGO confirmaram que os danos ocorreram dentro dos limites da fazenda do acusado, descartando erros de demarcação que haviam sido alegados anteriormente.
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Falta de colaboração
Antes de levar o caso ao Judiciário, o Ministério Público tentou firmar acordos extrajudiciais para a reparação dos danos, mas o fazendeiro não demonstrou interesse em colaborar e sequer apresentou defesa quando notificado.
Ao deferir a liminar, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a gravidade dos indícios de crime ambiental justifica o bloqueio imediato de bens para garantir a futura recuperação da área.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação definitiva do proprietário para que execute a recuperação integral das áreas degradadas através de um PRAD. Além da reparação física, o órgão exige o pagamento de R$ 5.079.023,44 por benefícios econômicos indevidos e R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo. Como medida compensatória, o promotor solicita ainda a instituição de uma servidão ambiental perpétua em 236,39 hectares da propriedade.