STM torna réus 7 cabos do Exército por trote violento em quartel

O Superior Tribunal Militar (STM) tornou réus sete cabos do Exército acusados de submeter um colega a um trote violento conhecido como “chá de manta” em um quartel de Brasília.

Decisão do STM reverteu entendimento da primeira instância da Justiça Militar, que havia rejeitado a denúncia. Com o recebimento da acusação, o processo volta para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília (DF).

Prática descrita na denúncia envolve imobilizar a vítima em um tecido e aplicar agressões físicas. O “chá de manta”, consiste em envolver a pessoa, deixá-la sem movimentos e então dar chutes, socos e outros golpes.

Ministério Público Militar (MPM) afirma que as agressões ocorreram ao fim de um curso e foram registradas em vídeo. Segundo a denúncia, a gravação foi compartilhada em grupos de WhatsApp.

Juiz federal da primeira instância considerou que não ficou comprovada a intenção de injuriar e citou possível consentimento da vítima. O MPM recorreu ao STM e sustentou que a suposta concordância não impediria o enquadramento do caso como crime.

Relator acolheu o recurso e defendeu que a gravidade está no próprio ato dentro de uma organização militar. “O desvalor da ação reside na própria natureza do ato praticado no interior de uma organização militar”, afirmou o ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira.

Para o relator, aceitar a tese do consentimento abriria espaço para normalizar violência sob rótulo de brincadeira. Denúncia trata o caso como possível injúria real, crime previsto no Código Penal Militar. Se houver condenação, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, além de outras sanções que podem ser aplicadas se a violência física for reconhecida ao longo do processo.

T CSM
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