A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento integra a Resolução nº 8, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para a atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira. O texto define a prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. Também reforça que eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação. O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação.
Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais: notícia de fato ou denúncia, que envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, inclusive por meio do Disque 100; comunicação e acionamento, com encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública; e proteção e responsabilização, que abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais contra os envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ficará responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados. As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis e garantia de medidas protetivas às vítimas. A norma prevê ainda que o fluxo seja adaptado às realidades regionais, para evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.