Parcelamentos irregulares de terra, grilagem e dano ambiental. Tudo isso tem sido frequente em regiões do Lago Norte. Na edição de ontem, o Jornal de Brasília mostrou que o crescimento urbano desenfreado nessa região pode trazer prejuízos ambientais. Barracos, casas e lotes, alguns até mesmo com piscinas, aparecem com frequência e chegam perto da Área de Proteção de Manancial (APM) Taquari.
De acordo com o delegado Rooney Teixeira, da 9ª Delegacia de Polícia do Lago Norte, em 2026 já foram presas 22 pessoas por grilagem na região. Pelo menos dez dessas aconteceram na região do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, nas proximidades da Chácara Bela Vista.
As mais recentes aconteceram no último dia 26, segundo informações passadas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ao JBr. Uma operação conjunta entre a Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (DEMA/CEPEMA), a 9ª DP e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do (DF Legal) resultou na prisão de seis pessoas.
De acordo com a PCDF, os suspeitos estariam implantando um condomínio irregular, onde foram flagradas duas obras em andamento. Elas não possuíam qualquer tipo de autorização ambiental e estavam situadas no interior da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central. Foram lavrados dois autos de prisão em flagrante, um para cada obra, resultando na prisão de seis pessoas e na identificação de um sétimo envolvido, apontado como suposto proprietário de uma das construções.
A reportagem percorreu as estradas que cortam o Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo e que adentram de maneira perigosa áreas de interesse ambiental, chegando bem perto da APM Taquari. No percurso, é possível se deparar não apenas com diversos barracos e casas já estabelecidas, mas também com variadas construções feitas de diferentes maneiras. A urbanização sem o planejamento adequado pode acarretar em prejuízos para a área, que fica localizada na Serrinha do Paranoá.
Segundo informações do Diagnóstico Situacional das Áreas de Proteção de Mananciais, feito pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) em 2024, as APMs têm o propósito fundamental de proteger e gerir os recursos hídricos que abastecem a população, assegurando a qualidade e disponibilidade das águas.
Ainda de acordo com o documento, as APMs são delimitadas em locais que possuem uma relação direta e imediata com os mananciais de água destinados ao consumo humano, como bacias de drenagem e áreas de recarga de aquíferos. A sua criação envolveu a identificação precisa dessas áreas-chave, considerando fatores hidrogeológicos.
“Isso implica a aplicação de normas específicas para a ocupação e uso do solo, garantindo sua compatibilidade com os objetivos de manutenção e melhoria da qualidade hídrica”, afirma a Caesb. O crescimento urbano inadequado na região vai de encontro ao que indica o estudo técnico apresentado pela companhia. Conforme a pesquisa, as ocupações irregulares nas APMs representam um dos impactos mais significativos porque resultam na impermeabilização do solo, desencadeiam processos erosivos e exercem uma sobrecarga sobre os aquíferos causada pelas captações irregulares.
Grilagem
O termo grilagem surgiu de uma prática para dar aspecto de envelhecimento a falsos documentos, inserindo-os em uma caixa com grilos, que os deixava amarelados e com buracos, dando uma aparência “forçada” de que os documentos seriam antigos. A Lei 6.766/79 regulamenta o parcelamento de solo urbano e traz disposições penais quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública. Em seu artigo 50, a norma descreve a prática criminosa de lotear, desmembrar ou fazer propostas sobre terras públicas, sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação.
A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A pena é aumentada de 1 a 5 anos, caso os lotes sejam objeto de pacto ou termo de intenção de venda de loteamento não registrado no Registro de Imóveis competente, ou sem título legítimo de propriedade da terra.
Por fim, o artigo 52 da Lei 6.766/79 descreve outras condutas criminosas, como o ato de registrar loteamento não aprovado, o registro de promessa ou contrato de compra e venda, bem como os registros de cessão de direitos, de venda de loteamento ou desmembramento não registrados. Para essas condutas, a pena prevista é de 1 a 2 anos e multa.