03/11/2025

A legislação que permite a concessão da Rodoviária do Plano Piloto foi sancionada.

Após a publicação da lei, o próximo passo é o edital de licitação, que trará o contrato com prazos e demais condições | Fotos: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

Com a divulgação da regulamentação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Poder Executivo inicia o procedimento para transferir o espaço público ao setor privado, possibilitando a realização de obras, administração e exploração por meio de um processo de licitação.

A sanção da concessão para a administração da Rodoviária do Plano Piloto ocorreu nesta terça-feira (19), com a publicação da Lei nº 7.358/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com isso, o governo inicia o processo que viabiliza a prestação de serviços no espaço público pelo setor privado, por meio de um processo licitatório. O próximo passo será a divulgação do edital de licitação, que conterá detalhes contratuais, prazos e demais condições.

A legislação estabelece que a cessão da Rodoviária do Plano Piloto inclui a imediata reforma do espaço, bem como sua ampliação, gestão, operação e exploração por um período determinado. A escolha da empresa ou consórcio responsável pela gestão ocorrerá por meio de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, conforme determinado pela lei.

Segundo a norma, todos os atuais permissionários da Rodoviária do Plano Piloto terão preferência para permanecer nos espaços já ocupados até 28 de junho de 2023, com os detalhes previstos no contrato de concessão da futura administradora, a ser publicado junto com o edital de licitação. Além disso, os estacionamentos próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, serão incluídos na área de concessão e passarão a ser tarifados.

O objetivo da lei é aprimorar as condições da Rodoviária do Plano Piloto, frequentada diariamente por 650 mil pessoas. O governador Ibaneis Rocha destaca a busca por eficiência e segurança para os usuários, ressaltando que o modelo de gestão privada é semelhante ao bem-sucedido utilizado na Rodoviária Interestadual do DF.

A legislação é a regulamentação do Projeto de Lei 2.260/2021, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 13 de dezembro. O projeto recebeu aprovação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) antes de ser apreciado pela Casa Legislativa.

Com a gestão privada, a Rodoviária passará por obras de recuperação estrutural e modernização, incluindo a implantação de um centro de controle operacional. Durante o período de concessão, não haverá desembolso do GDF, sendo que a concessionária pagará ao governo 4,3% da receita bruta proveniente da exploração de publicidade, aluguéis, tarifas e estacionamentos rotativos, remunerando e amortizando o investimento por meio da exploração do serviço e da obra.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal.

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