A Corte decidiu que o contrato de financiamento pode ser rescindido mesmo sem a necessidade de análise judicial.
A possibilidade de retomar o imóvel de um devedor sem recorrer à ação judicial estava em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o sistema de financiamento por meio de alienação fiduciária. Nesse tipo de financiamento, o próprio imóvel é usado como garantia, e caso o comprador não cumpra com as parcelas, o banco pode retomar a propriedade para leiloá-la, zerando assim a dívida e encerrando o contrato de financiamento.
O caso analisado envolveu um devedor de Praia Grande (SP) que havia firmado um contrato com a Caixa Econômica Federal para a compra de um imóvel no valor de R$ 66 mil. Entretanto, ele deixou de pagar as parcelas mensais no valor de R$ 687,38, levando a Caixa a retomar o imóvel com base na Lei 9.514/1997, que autoriza a execução extrajudicial de bens em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A defesa do devedor argumentou que a retomada sem a intervenção judicial prejudicava o direito à defesa e ao contraditório. Além disso, sustentava que o banco, por ser parte interessada no caso, deveria submeter o processo de retomada ao escrutínio da Justiça.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou que o sistema de alienação fiduciária amplia o acesso ao crédito e reduz as taxas de juros, e, portanto, deveria ser mantido. Ele enfatizou que, mesmo com esse tipo de financiamento, o cliente ainda tinha o direito de recorrer à Justiça para contestar a retomada do imóvel. A maioria dos ministros seguiu seu voto.
O ministro Edson Fachin discordou, argumentando que o direito à moradia, um direito fundamental previsto na Constituição, deveria ser assegurado pelo poder público, que deveria dificultar a suspensão desse direito devido a dívidas. Portanto, para ele, a retomada do imóvel deveria ocorrer apenas com a autorização da Justiça.
Tribuna Livre, com informações da Agência Estado.