18/06/2025

A União tem um prazo de 30 dias para elaborar e apresentar um novo plano de combate ao garimpo na Terra Indígena Yanomami.

Ações do governo de combate ao garimpo em Terra Indígena Yanomami são insuficientes, afirma o MPF - (crédito: Handout / BRAZILIAN FEDERAL POLICE / AFP)

O Ministério Público Federal alega que as operações realizadas no território indígena no ano passado não foram eficazes.

A Justiça Federal em Roraima estabeleceu um prazo de 30 dias para que a União apresente um novo plano de ações contra o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29/1), atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação foi tomada devido à “inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores”, conforme apontou o órgão. A deliberação foi estabelecida durante uma audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (24/1), a pedido do Ministério Público Federal.

Participaram da reunião os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas. Representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Funai e do ICMBio também estiveram presentes.

O MPF argumenta que as operações realizadas no território indígena no ano passado não foram suficientes. Além disso, destaca que a União vinha “reiteradamente descumprindo” os compromissos em apresentar um plano para a instalação de bases de proteção a fim de efetivar o bloqueio do rio Uraricoera, principal ponto de entrada dos garimpeiros na região.

Conforme o relatório da Hutukara Associação Yanomami (HAY), com apoio do Instituto Socioambiental (ISA) e do Greenpeace Brasil, foi improvisado um “bloqueio” no rio Uraricoera em novembro de 2023. No entanto, os indígenas afirmam que o bloqueio precário é percebido pelos criminosos como sinal do baixo empenho do Estado em resolver a situação, sustentando a ideia de que as ações de retirada dos invasores e a ocupação da região pelo Estado são transitórias.

A retirada dos garimpeiros já havia sido determinada pela Justiça Federal em ações civis desde 2020. O procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, ressaltou que, se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria adequadamente protegido, evitando a tragédia humanitária e ambiental observada entre as comunidades indígenas.

Tribuna Livre, com informações do MPF

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