A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) lançou a diretriz ‘Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária’, que alerta para os riscos de aumentar a velocidade permitida nas vias. De acordo com o documento, um acréscimo de apenas 5% na velocidade pode elevar em até 20% o número de mortes entre usuários da via, considerando os limites biomecânicos do corpo humano.
O lançamento ocorre em meio à vigência da Medida Provisória 1327/2025, que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem exames de aptidão física e mental para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A Abramet enfatiza que decisões administrativas no trânsito devem considerar os limites fisiológicos do corpo, especialmente para usuários vulneráveis como pedestres, ciclistas e motociclistas, que respondem por mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas ao trânsito, segundo dados do DataSUS.
A diretriz explica que a energia liberada em um sinistro cresce exponencialmente com a velocidade, ultrapassando rapidamente a capacidade de absorção do impacto pelo corpo humano. Em colisões com usuários fora do veículo, a velocidade responde por cerca de 90% da energia transferida à vítima. Além disso, a expansão da frota de SUVs e veículos com frente elevada agrava o risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.
No contexto da renovação automática da CNH, a Abramet reforça a necessidade de avaliações médicas periódicas, pois condições como envelhecimento, doenças neurológicas, cardiovasculares, distúrbios do sono e osteoporose reduzem a tolerância a impactos. A aptidão para dirigir varia conforme a saúde, idade e exposição ao risco, tornando essencial a atuação dos médicos do tráfego.
A MP beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de validade, economizando R$ 226 milhões em taxas, exames e custos administrativos. A maioria dos casos envolveu categorias B (52%), AB (45%) e A (3%), com os demais sendo condutores profissionais (C e D). Para integrar o RNPC, o motorista não pode ter infrações nos últimos 12 meses e deve se cadastrar via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços da Senatran.
Exceções incluem motoristas com 70 anos ou mais, que renovam a cada três anos; aqueles com validade reduzida por recomendação médica; e documentos vencidos há mais de 30 dias. Para condutores acima de 50 anos, o processo automático é permitido apenas uma vez, com renovações subsequentes a cada cinco anos exigindo procedimentos regulares.
A diretriz recomenda aos gestores públicos limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, políticas de gestão da velocidade e campanhas educativas. ‘Decisões sobre trânsito não podem se apoiar apenas na fluidez ou conveniência administrativa’, destacou a associação, defendendo políticas baseadas em dados científicos para reduzir acidentes.