Academia terá que pagar R$ 20 mil a aluno advertido por short “curto”

Academia terá que pagar R$ 20 mil a aluno advertido por short "curto"
Academia terá que pagar R$ 20 mil a aluno advertido – Reprodução

Uma academia localizada em Anápolis (GO) foi condenada a pagar o valor de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao aluno Marcus Andrade, 40 anos, que foi advertido por estar usando um short “curto demais”. A decisão é da juíza Luciana Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, na última terça-feira (3/3).

O estabelecimento foi condenado devido a uma postagem nas redes sociais feita em resposta à repercussão do caso. A juíza reconheceu que a manifestação da academia nas redes sociais prejudicou a dignidade e a honra do aluno. A academia pode recorrer a decisão.

A publicação em questão citada na sentença dizia: “Mais do que promover saúde física, a academia busca encantar e surpreender cada pessoa que passa ali com excelência, zelo e propósito, sempre para agradar e honrar a Deus”.

Para a juíza, a parte “sempre para agradar e honrar a Deus” fez associação religosa inadequada para explicar o comportamento do aluno, que é gay, e que isso poderia repercutir de forma negativa.

O caso

O caso aconteceu em 30 de junho de 2025. A academia advertiu o aluno por causa das vestimentas usadas para treinar musculação: uma bermuda supostamente curta (usada na foto em destaque). O caso ganhou repercussão nas redes, à época.

Em entrevista à coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, o produtor de eventos Marcus Andrade (foto em destaque) contou que foi abordado no meio do treino por um funcionário. 

“Eles falaram que isso prejudicava a segurança e comodidade dos demais alunos e que era contra as regras e padrões da academia”, detalhou Marcus.

A academia, no entanto, emitiu uma nota sobre o ocorrido. A versão apresentada pelo estabelecimento é diferente da descrita pelo aluno.

“Um de nossos colaboradores realizou uma orientação de forma privada e respeitosa, com o objetivo de evitar possíveis constrangimentos durante o treino. A vestimenta, embora apropriada para corridas ao ar livre, acabou se mostrando inadequada para determinados movimentos de musculação”, dizia a nota.

Ainda segundo o pronunciamento, foi sugerido que Marcus usasse uma bermuda de compressão por baixo da bermuda, “como forma de garantir maior conforto e segurança para todos os envolvidos.”

Marcus nega. Ele afirma que a sugestão acerca do uso da bermuda jamais foi dada e que as falas foram relacionadas aos “costumes” da academia.

“Em momento algum sugeriram isso. Eles estão dizendo que sugeriram porque estão fomentando na cidade o boato de que eu não tava usando peças íntimas, o que também é mentira”, desabafou.

Marcos alegou que os movimentos executados no treino não possibilitaram a exposição de partes íntimas. “Eu fiz exercícios para costas. Como que um exercício de costas vai me deixar numa posição vulgar para mostrar que fosse minha cueca?”, questionou.

“Infelizmente, essa é uma situação muito constrangedora. Eu nunca imaginei que a academia fosse evangélica e que tivesse essa transferência de ritos e costumes evangélicos para dentro do ambiente comercial”, pontuou Marcus.

A academia afirma que o contrato apresenta cláusulas relacionadas às vestimentas. “A prática segue as diretrizes da empresa quanto ao uso de roupas que assegurem liberdade de movimento sem causar desconforto a terceiros, sempre com base no respeito mútuo, na empatia e na boa convivência.”

 

T CSM

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