31/03/2025

Ações de fiscalização coíbem instalação de faixas de publicidade irregulares no DF

Equipes da DF Legal recolhem faixas irregulares: denúncias podem ser feitas pela população | Fotos: Matheus H. Souza/Agência Brasília

Governo registrou queda no número de apreensões em 2024; prática é vedada por lei, e infratores estão sujeitos a multas de até R$ 2,2 mil

O aumento das ações de fiscalização contra a instalação de faixas de propaganda irregulares no Distrito Federal tem refletido na queda do número de apreensões. Em 2024, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) recolheu aproximadamente 53 mil peças de publicidade clandestinas, uma redução expressiva em relação às 83,4 mil removidas em 2023.

Segundo o subsecretário de Fiscalização de Resíduos, José Roberto Pacheco, neste ano, a pasta registrou uma média de 135 recolhimentos por dia. Ele atribui a redução nas apreensões ao trabalho diário das equipes da pasta. “Acreditamos que algumas pessoas, vendo a DF Legal intensificar as ações de retirada de faixas, foram desistindo da ideia de colocá-las nos locais”, explica.

“Já temos uma rotina de remover essas faixas de circulação de manhã, de tarde e de noite”, acrescenta o gestor. “Fazemos programações com locais pré-estabelecidos durante todo o ano, atuando rotineiramente na remoção dessas faixas por meio de operações de retiradas. Trabalhamos para atender todas as regiões administrativas.”

As operações de retirada das faixas ocorrem diariamente, incluindo a parte da noite, e buscam minimizar os impactos ambientais e urbanos causados pela instalação dos materiais, especialmente no período chuvoso, quando podem obstruir as redes de drenagem.

Publicidade proibida

Uma das dificuldades na atuação da DF Legal é identificar os infratores. “Isso porque geralmente a instalação é feita em horário de baixa de circulação de pessoas e quando as equipes não estão mais nas ruas; no entanto, uma vez identificado o infrator, ele está sujeito à aplicação de multa, que pode chegar a R$ 2 mil”, detalha Pacheco.

A prática é proibida pelas leis nº 3.035/2002 e 3.036/2002, que classificam como irregular qualquer meio de propaganda fixado em vias ou logradouros públicos sem autorização da administração regional. Além do recolhimento, os responsáveis estão sujeitos a multas que variam de R$ 733 a R$ 2.199, dependendo do tamanho e do local onde a faixa foi instalada.

As faixas apreendidas são levadas ao depósito da DF Legal e, posteriormente, encaminhadas ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), responsável por dar a destinação adequada aos materiais.

Viu alguém colocando uma faixa de propaganda sem autorização? Denuncie a prática por meio do telefone 162, pelo site Participa DF ou diretamente na sede da DF Legal, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 3.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal)

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