AGEHAB multa 5 construtoras por atrasos em obras e proíbe empresa de licitar por 6 meses

PENALIDADES

Nove intimações foram publicadas no Diário Oficial; penalidades incluem multas de até 3% e advertência escrita

AGEHAB multa cinco construtoras por atrasos em obras e suspende empresa de licitar por seis meses (Foto: Alex Malheiros)

1
1

A Agência Goiana de Habitação (Agehab) aplicou sanções administrativas a cinco empresas do setor da construção civil por descumprimento do cronograma físico-financeiro de obras contratadas pelo órgão. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás desta segunda-feira (1º) e incluem multas que variam de 0,5% a 3% sobre os valores dos contratos, além de uma suspensão temporária de participação em licitações e uma advertência escrita.

Ao todo, a AGEHAB publicou nove intimações relacionadas a atrasos na execução de empreendimentos habitacionais. Em oito casos, as empresas receberam multas financeiras. Em um deles, a penalidade aplicada foi advertência escrita.

A punição mais severa foi aplicada à ON Incorporadora Ltda. Segundo a AGEHAB, a empresa descumpriu o cronograma físico-financeiro da obra vinculada ao Contrato nº 137/2022. Além da multa de 3% sobre o valor do contrato, a construtora foi suspensa do direito de participar de licitações e impedida de contratar com a agência pelo prazo de seis meses.

A Excel Construtora e Incorporadora Ltda concentrou o maior número de sanções. A empresa recebeu três penalidades referentes aos contratos nº 020/2024, nº 046/2024 e nº 050/2024. As multas aplicadas foram de 1%, 0,5% e 0,5%, respectivamente, sobre os valores adjudicados.

Já a Bela Mares Incorporações Ltda foi alvo de duas decisões. No contrato nº 140/2022, a empresa recebeu multa de 2% sobre o valor adjudicado. Em outro processo, relacionado ao contrato nº 133/2022, a AGEHAB aplicou apenas advertência escrita.

A Gois Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda também foi penalizada por atraso na execução de obras. A empresa recebeu multa de 3% sobre o valor adjudicado do contrato nº 145/2022.

Por sua vez, a Construtora Central do Brasil S/A recebeu duas sanções. A primeira prevê multa de 1% sobre o valor adjudicado do contrato nº 128/2022. A segunda estabelece multa de 0,5% referente ao contrato nº 103/2022.

Segundo os despachos assinados pelo presidente da AGEHAB, as penalidades foram motivadas pelo descumprimento dos cronogramas físico-financeiros das obras. Após o trânsito em julgado administrativo, as decisões deverão ser registradas no Cadastro de Fornecedores da agência. Os processos também foram encaminhados à Gerência de Procedimentos Correicionais (GRPC) para adoção das medidas cabíveis.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress