A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou o ajuizamento de 180 novas ações regressivas contra autores de feminicídio, número que supera o quantitativo dos últimos três anos. No primeiro ano da atual gestão, em 2023, foram ajuizados 12 processos; em 2024, mais 54; e, no ano passado, 100 ações.
O objetivo principal é responsabilizar financeiramente os criminosos pela recuperação das despesas assumidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensões por morte concedidas aos dependentes das vítimas. De acordo com o art. 120, inciso II, da Lei 8.213/91, o INSS pode buscar judicialmente o ressarcimento desses valores.
Além da recuperação de recursos públicos, as ações representam um esforço da AGU para combater a violência contra as mulheres, promovendo uma cultura de intolerância a esses crimes. A iniciativa é conduzida pela Equipe de Ações Regressivas (EAR) da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, destacou que as ações atendem a duas finalidades complementares: a reparação do erário previdenciário e a prevenção e repressão de crimes contra a mulher. “A Procuradoria-Geral Federal não permitirá que a violência contra a mulher produza novas injustiças. Atuaremos com firmeza para que autores de feminicídio sejam responsabilizados e para impedir que se beneficiem, direta ou indiretamente, de recursos da Previdência Social”, afirmou ela.
Neste ano, as ações se concentraram em crimes ocorridos em Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), secretarias de Segurança Pública, polícias civis e tribunais de justiça desses estados. Um caso destacado foi ajuizado na 2ª Vara Federal de Chapecó, com pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente a pensão por morte concedida ao autor do crime.
A PGF busca, por meio dessas ações, colaborar com políticas públicas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, inserindo-se na Rede de Proteção à Mulher e fortalecendo o caráter punitivo-pedagógico das medidas.
Com informações do Governo Federal