A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere como propaganda eleitoral antecipada apenas declarações que representem claramente um pedido de voto.
O parecer foi protocolado nesta terça-feira (24) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. O relator é o ministro André Mendonça.
No documento, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman não concorda com toda a argumentação da federação. O pedido principal é que o Supremo declare inconstitucional uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda o uso de “termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo” de um pedido de voto.
Para a AGU, porém, basta que a Corte defina que a proibição diz respeito a uma “manifestação direta, inequívoca e semanticamente equivalente a uma solicitação de sufrágio”.
“A identificação do pedido explícito de voto deve exigir manifestação direta, inequívoca e semanticamente equivalente a uma solicitação de sufrágio, vedando-se a sua caracterização com base em construções interpretativas amplas, genéricas ou dissociadas do conteúdo comunicativo efetivamente veiculado”, argumenta o órgão.
Doutrina das “palavras mágicas” amplia manifestações vedadas
A resolução do TSE, na verdade, apenas formaliza a chamada doutrina das “palavras mágicas”, por meio da qual a Justiça Eleitoral pune falas que considera campanha antecipada.
A ideia é evitar manobras para driblar a regra e, mesmo assim, conseguir se adiantar na busca pelo cargo público. Para a federação, porém, essa ampliação de entendimento “compromete a racionalidade do processo eleitoral, ao permitir a incidência de sanções com base em critérios fluidos, variáveis e potencialmente assimétricos”.
Para as eleições de 2026, a campanha propriamente dita só pode acontecer a partir de 16 de agosto. Mesmo assim, a lei eleitoral não considera como campanha antecipada a participação em eventos para discutir propostas e políticas públicas vigentes.