AGU firma acordo com Marcopolo para ressarcir danos e entregar ônibus a Igaratá

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou um Acordo de Não Persecução Civil com a Marcopolo S.A., visando o ressarcimento de danos causados por irregularidades em uma licitação de 2007. O acordo, coordenado pela Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores (CONAS) da AGU, refere-se à aquisição superfaturada de uma unidade móvel de saúde pelo município de Igaratá (SP), financiada por convênio com o Ministério da Saúde.

A licitação, realizada em 2007, apresentou sobrepreço de 9,39%, resultando em prejuízo de R$ 50.229,23 à União, valor atualizado pela Selic até novembro de 2025. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela AGU em 2008 e, em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos condenou a empresa ao pagamento dos danos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos em relação ao município.

Com o acordo, o processo, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento de agravo em recurso especial, foi suspenso. A Marcopolo comprometeu-se a efetuar o ressarcimento imediato dos R$ 50.229,23 aos cofres públicos e a entregar um ônibus avaliado em R$ 550 mil ao município de Igaratá, beneficiando diretamente a localidade afetada.

A iniciativa baseia-se na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e em portarias normativas recentes da AGU, como a PGU/AGU nº 28/2025, que instituiu a CONAS, e a nº 186/2025, que regulamenta acordos de não persecução civil. A CONAS considerou a baixa gravidade da infração, a ausência de repercussão social significativa e a solidez econômica da empresa para concluir que o acordo era a opção mais vantajosa ao interesse público.

Segundo a advogada da União Rachel Zolet, integrante da CONAS, o acordo foi conduzido com transparência e celeridade, reforçando o compromisso da AGU com soluções consensuais que agilizam o fim de litígios e promovem a recuperação de ativos públicos. ‘Essa atuação prioriza o ressarcimento ao erário e benefícios concretos à sociedade’, enfatizou a procuradora.

T CSM

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