A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao impedir o pagamento de R$ 2 bilhões em indenizações ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e a construtoras como Sultepa S/A, Sulcatarinense, STE Serviços Técnicos de Engenharia e Pedrasul Construtora. As empresas cobravam o valor alegando desequilíbrio financeiro em contratos firmados com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para construção e recuperação de estradas.
A indenização havia sido reconhecida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após tramitação na 17ª Vara Federal de Brasília. No entanto, a União ajuizou ação rescisória para desconstituir o acórdão, argumentando nulidades processuais e erros factuais.
Entre os pontos levantados pela AGU, destacam-se a ausência de intimação da Advocacia-Geral e a falta de legitimidade do Banrisul, que atuava como mero detentor de créditos da Sultepa S/A com interesse econômico, não jurídico. Além disso, a União contestou a inclusão de lucros cessantes, juros compensatórios e a fixação equivocada do marco inicial da mora, sem comprovação de prejuízos.
O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, acolheu o recurso da AGU. Ele enfatizou que o interesse do Banrisul era puramente econômico, assumindo risco lucrativo na aquisição dos créditos por deságio. O acórdão da 2ª Turma do STJ declarou a nulidade das decisões a partir do ingresso do banco no processo, reformou o julgado do TRF-1 e julgou procedente a ação rescisória por erro de fato.
A decisão também concluiu pela ausência de dívida em desfavor da União, pois não foram comprovadas datas de medição, aprovação de faturas ou constituição em mora. Pleitos como indenização por pagamento a destempo, correção monetária, juros, lucros cessantes e danos por mobilização foram rejeitados por falta de base fática.
De acordo com Fernando Filgueiras de Araújo, advogado da União da Coordenação de Atuação Estratégica da Procuradoria Nacional de Políticas Públicas, a vitória evita uma condenação bilionária sem provas suficientes de irregularidades ou ilícitos. “A União demonstrou a insuficiência dos indícios, poupando recursos para políticas públicas de interesse nacional”, afirmou ele.
O processo refere-se ao Recurso Especial nº 1.792.019 no STJ.