AGU media acordo provisório entre Guarani-Kaiowá e fazendeiros em MS

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou da formalização de um acordo provisório que busca pacificar o conflito de terra entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), em Dourados (MS), após audiência e visita técnica à área. O acordo foi homologado pela Justiça Federal em 12 de janeiro.

A AGU atuou por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). De acordo com a advogada da União Natália Uchôa, da Pronaclima, a participação incluiu escuta direta das lideranças indígenas, coletando relatos sobre condições de vida, conflitos e demandas da comunidade. O acordo visa trazer segurança jurídica às partes e pacificar a região, que há anos enfrenta disputas possessórias.

O conflito é antigo, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação da área, alegando que a fazenda está sobreposta à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, as tensões se intensificaram. Os proprietários acionaram a Justiça alegando obstrução de via pública e impedimento de circulação na fazenda, o que levou a uma ação de reintegração de posse.

Em dezembro, após medidas judiciais, a CRSF3R convocou as partes para uma conciliação provisória, até o trânsito em julgado da ação. As negociações resultaram em critérios e limites para o uso pacífico da área: uma parte será de uso exclusivo dos indígenas, com acesso ao rio, reserva de mata ciliar e plantas medicinais por rotas delimitadas, vedada a utilização de defensivos agrícolas. Outra porção da terra poderá ser usada produtivamente pelos proprietários, também sem defensivos, mantendo acesso exclusivo à sede da fazenda e à estrada interna.

A audiência foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen. Participaram a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A homologação foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.

*Com informações do Governo Federal/ Advocacia-Geral da União

T CSM

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