Um levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) revela a persistência da lógica escravista nas relações laborais brasileiras. Divulgado nesta sexta-feira (28), em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o estudo analisou 4.321 processos entre 2000 e 2025, mostrando que apenas 191 réus (4%) foram condenados por todos os crimes atribuídos, enquanto 1.578 (37%) foram absolvidos.
A Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, responsável pela pesquisa, também registrou que 178 réus (4%) receberam condenações parciais. Os dados, extraídos do Jusbrasil, indicam que as ações penais na Justiça Federal demoram em média 2.636 dias para serem concluídas, o equivalente a mais de sete anos. No período analisado, foram identificadas 19.947 vítimas, sendo 3.936 homens e 385 mulheres.
O estudo destaca a dificuldade enfrentada pelas vítimas para comprovar o crime, especialmente a exigência judicial de demonstrar restrição direta à liberdade de locomoção. Os pesquisadores planejam lançar um painel interativo com inteligência artificial, alimentado pelo Jusbrasil, para visualizar indicadores como duração de processos, decisões judiciais, regiões afetadas e tipos de provas.
O coordenador da clínica, juiz federal Carlos Borlido Haddad, atribui os resultados decepcionantes à aplicação da lei pelo Poder Judiciário. ‘A legislação é magnífica. O problema é a aplicação’, afirmou em entrevista à Agência Brasil. Ele compara os casos brasileiros aos atendidos em clínicas semelhantes nos Estados Unidos e no México, notando diferenças na agilidade processual.
A clínica complementa o trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), focando em atendimentos individuais às vítimas. Um exemplo notável é o caso da Volkswagen, oriundo de uma ação civil pública movida por quatro funcionários submetidos a trabalho escravo durante a ditadura militar. As vítimas demandam R$ 165 milhões em danos morais coletivos, retratação pública e medidas preventivas.
Haddad relata casos extremos, como o de um idoso explorado por familiares, que recebeu indenização de R$ 350 mil, mas enfrentou dificuldades para gerir o valor. Muitos trabalhadores não se reconhecem como escravos, o que dificulta denúncias. Em outro caso no Pará, condições degradantes foram justificadas como ‘rusticidade do trabalho rural’, resultando em absolvição do réu.
A legislação brasileira define trabalho análogo à escravidão como atividade forçada sob condições degradantes, jornadas exaustivas ou servidão por dívida. Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), isso inclui vigilância ostensiva e violações à dignidade humana.
Para combater o problema, denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê do governo federal ou pelo aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis e Fenatrad. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) alerta que setores como pecuária (27,1% dos casos) e cultivo de cana-de-açúcar (13,3%) são os mais afetados.