03/04/2025

Após soltura de mulher que pichou estátua da Justiça, líder do PL pede à PGR para liberar outros presos do 8 de janeiro

Ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023 — Foto: Evaristo Sa/AFP

Solicitação vem após soltura da cabelereira Débora Rodrigues Santos, presa por pichar estátua da Justiça

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que analise a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a outros presos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O texto solicita que seja feita uma “nova reavaliação” à luz do “novo entendimento” em relação à soltura da cabelereira Débora Rodrigues Santos, que foi presa por pichar com um batom a estátua da liberdade na frente do Supremo Tribunal Federal (STF).

— No direito brasileiro o princípio da isonomia é basilar. Espero que o bom senso do Procurador Geral se estenda aos demais presos do 8 de janeiro, e justiça seja feita a esses inocentes — afirmou Sóstenes.

7 No caso de Débora, a PGR se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar dela, com o uso de tornozeleira eletrônica, levando em conta o fato de ela ser mãe de dois filhos menores de idade. Nesta sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acatou ao argumento e decidiu soltar a mulher, que é ré por crimes como golpe de Estado e associação criminosa.

Com base nessa manifestação, o líder do PL decidiu entrar com um pedido de revisão de outros casos.

“Tais fundamentos não são exclusivos da mencionada ré. Há, atualmente, diversos cidadãos ainda mantidos em prisão cautelar em condições processuais e pessoais similares, inclusive em contextos menos gravosos. É por isso que solicitamos a reavaliação das manifestações da PGR nos demais casos, de modo a assegurar tratamento equitativo na tramitação processual penal, com ênfase na temporalidade da prisão preventiva como fator de desequilíbrio sistêmico, à luz do que dispõe”, escreveu Cavalcante.

O texto pede que a PGR leve em conta nas ações penais alguns “fundamentos” que possam beneficiar os réus, como o “tempo excessivo” da prisão preventiva, a “ausência de violência” ou “periculosidade concreta”, a condição de responsabilidade por filhos menores, a boa conduta carcerária e a proteção aos “princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.

Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara

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