Ao todo, o banco terá de pagar mais de R$ 60 mil a funcionária
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária que foi submetida a jejuns, orações forçadas e cobranças abusivas para atingir metas. A decisão considerou que a conduta da gerente da agência configurou assédio moral e violação da liberdade de crença da trabalhadora.
De acordo autos do processo, a gerente não apenas impunha a participação em rituais religiosos, como também marcava reuniões extras fora do horário de trabalho, expunha publicamente rankings de produtividade e exigia que os funcionários publicassem em suas redes pessoais o cumprimento de metas, marcando os perfis oficiais do banco. Testemunhas confirmaram que a prática de jejuns era incentivada como “estratégia” para alcançar resultados.
A relatora do caso, juíza convocada Eneida Martins, destacou que tais condutas violam a dignidade do trabalhador e a liberdade de crença, garantida no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal. Em seu voto, citou o jurista Amauri Mascaro Nascimento para reforçar que direitos fundamentais como a liberdade religiosa “não podem ser expostos ao poder dispositivo das partes do contrato de trabalho”.
Além da indenização de R$ 15 mil por assédio moral, o banco também foi condenado ao pagamento de:
• R$ 10 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional de origem psíquica;
• R$ 15 mil por danos morais devido à frustração de promoção já aprovada em processo seletivo interno;
• R$ 20.637,60 a título de lucros cessantes.
O tribunal manteve os valores definidos pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. A decisão considerou que o valor é justo, pois cumpre dois objetivos: compensar o dano e evitar que a situação se repita.
Tribuna Livre, com informações da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)