A
cobrança indevida do ICMS nas tarifas da conta de luz pode ser restituídas
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por Jornal Contábil
A energia elétrica é algo essencial e indispensável para
a manutenção e realização das atividades em casa. No entanto, o que muita gente
acaba não sabendo é que existe um valor cobrado pelas concessionárias de
energia que pode estar equivocado, e você, como consumidor, pode pedir a
restituição desse valor.
Quando recebemos a fatura da energia, o hábito comum do
brasileiro não é verificar todas as cobranças expressas ali no papel, mas sim
nos atentarmos ao valor total, o que devemos pagar. No entanto, existe um
elemento que compõe a sua fatura que inclui o pagamento do ICMS erroneamente, e
aí está o problema.
Cobrança indevida na conta de luz
Para início de conversa, precisamos esclarecer que a
cobrança de ICMS na conta de luz não está errada, afinal o ICMS é cobrado sobre
mercadorias, e no Brasil, a energia elétrica é tratada como mercadoria, logo,
incide a cobrança do imposto.
No entanto, o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo
da energia elétrica, todavia, na prática, ele é cobrado sobre o valor total,
abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST),
contribuindo para a majoração da base de cálculo do ICMS.
Para ficar mais claro essa questão, é como se você
estivesse pagando o ICMS 10x quando, na verdade, o correto era você pagar sobre
5x, compreendeu? Acontece que essas tarifas não são mercadorias, logo, não deve
haver a incidência do ICMS, como vem acontecendo.
Dessa forma, o que está em jogo, é que tais valores, por
não representarem consumo de energia, não podem ser incluídos na base de
cálculo do ICMS. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou que o ICMS incide só
nas operações que envolvem o efetivo do consumo de energia, o que não é o caso
da TUST e TUSD.
Além disso, a nova Lei Complementar 194/2022, ao alterar
a Lei Kandir, também definiu que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de
transmissão, distribuição e encargos setoriais.
O afastamento da tributação pela Lei Complementar 194/22
consagra o entendimento dos Tribunais no sentido de que o ICMS deve incidir
sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento
de seu consumo pelo contribuinte.
Ou seja, de uma vez por todas a TUST, TUSD e demais
encargos não devem compor a base de cálculo do ICMS.
Como saber quanto posso receber de restituição
O cidadão pode cobrar de volta a restituição do ICMS
cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional
é justamente de 5 anos.
Dessa forma, em tese, primeiro precisamos aplicar o valor
da alíquota do ICMS na TUST e TUST, posteriormente somar o valor e aplicar a
correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de
ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas
últimas 60 contas de energia.
Lembrando que tanto a TUST quanto TUSD não vêm com esse
nome na sua fatura, normalmente elas vêm descritas como:
• Composição
de Fornecimento;
• Informações
de Faturamento;
• Demonstrativo;
• Descrição
de Faturamento;
• Valores
Faturados.
Dessa maneira, ao observar uma fatura de energia, você
deverá se atentar a estes pontos para realizar o cálculo:
• Competência:
mês e ano da fatura;
• Distribuição
(TUSD);
• Transmissão
(TUST);
• Base
de Cálculo do ICMS;
• Alíquota
do ICMS.
O cálculo que pode parecer um pouco complicado, precisa
de muita atenção, claramente você poderá realizar por conta própria, mas
recomendamos que busque a orientação de um advogado que poderá contribuir com
seu processo. Além disso, vale lembrar que a tese ocorre na Justiça e para
receber, será preciso abrir um processo com ajuda de um advogado.